REVISÃO DE BENEFÍCIO – A REVISÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- Bossler & Bourscheid

- 1 de jun. de 2023
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A revisão das emendas constitucionais, se destina aos aposentados e pensionistas pelo INSS no período denominado entre 1991 e 2003, período compreendido pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, cuja média do seu salário de contribuição, na época da concessão de seu benefício foi limitado ao teto vigente, além da renda mensal limitada aos novos tetos instituídos pelas referidas emendas constitucionais, quais sejam R$1.200,00 e R$2.400,00, respectivamente.
Mesmo com o índice de reajuste aplicado nas correções subsequentes à concessão da aposentadoria, os benefícios concedidos pelo INSS ficaram limitados ao teto anterior às emendas supracitadas.
Em outras palavras, o INSS aumentou os tetos para pagamento, mas não repassou esse aumento aos segurados que tiveram a aposentadoria concedidas antes das emendas.
O direito da revisão já foi julgado pelo plenário do STF em 08/09/2010, posteriormente através de Ação Civil Pública em 2011, onde o INSS homologou acordo, que determinou a RECOMPOSIÇÃO de todos os benefícios previdenciários em manutenção em âmbito nacional, que tenham sido limitados ao teto do regime geral da previdência social estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto constitucional.
O INSS realizou acordo com o Ministério Público Federal, devidamente homologado nos Autos da ACP, e concordou com a obrigação de fazer de readequar as rendas mensais limitadas aos tetos, cujo benefício pode se enquadrar à recomposição.
Nesse sentido, a revisão busca a aplicação dos novos tetos aos benefícios concedidos em momento anterior às emendas, quando o salário-de-benefício real ficou acima do teto vigente na DIB, em razão do acordo realizado.
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