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CESSAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE - ATÉ QUANDO O AUXÍLIO É DEVIDO?

  • Foto do escritor: Bossler & Bourscheid
    Bossler & Bourscheid
  • 21 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura


Até a promulgação da lei 9.528/97 o auxílio acidente tinha caráter vitalício e poderia ser cumulado inclusive com aposentadorias.

 

Contudo a partir da vigência da Lei 9.528/97 o auxílio acidente deixou se der vitalício, sendo devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

 

Portanto, há duas hipóteses para a cessação do auxílio-acidente: a concessão de aposentadoria e morte do segurado.

 

Importante reforçar que assim como explicado no artigo relacionado a possibilidade de cumulação do auxilio-acidente, não é possível cumular o auxílio acidente com o BPC/LOAS por vedação expressa na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso. Desta forma, caso o beneficiário deseje o recebimento do BPC/LOAS, terá de abrir mão do auxílio-acidente.

 

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