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É POSSÍVEL CUMULAR O AUXÍLIO ACIDENTE COM OUTRO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO?

  • Foto do escritor: Bossler & Bourscheid
    Bossler & Bourscheid
  • 15 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de ago. de 2024



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Por se tratar de benefício com caráter indenizatório, é possível cumular o auxílio acidente com outros benefícios. Entretanto é importante observar que a legislação veda a cumulação do auxílio acidente com determinados benefícios específicos.

 

Até a promulgação da lei 9.528/97 o auxílio acidente tinha caráter vitalício e poderia ser cumulado inclusive com aposentadorias.

 

Contudo a partir da vigência da Lei 9.528/97 o auxílio-acidente deixou se der vitalício, sendo devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

 

A Lei ainda determinou que o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º do artigo 86 , não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Portanto, não é possível cumular o auxílio-acidente com aposentadoria.

 

A legislação previdenciária, ainda estabelece que o auxílio-acidente, não pode ser cumulado com outro auxílio acidente, com o auxílio doença que gerou o auxílio acidente, e com o BPC/LOAS, por vedação expressa na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.

 

Abaixo, quadro explicativo com as (im)possibilidades de cumulação:

 

 

POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE

IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE

APOSENTADORIA DE QUALQUER ESPÉCIE

 

X

AUXÍLIO ACIDENTE

 

X

AUXÍLIO MATERNIDADE

X

 

AUXÍLIO DOENÇA

X

( DESDE QUE NÃO SEJA O AUXÍLIO QUE ORIGINOU O AUXÍLIO ACIDENTE)

 

AUXÍLIO RECLUSÃO

x

 

BPC/LOAS

 

X

SEGURO DESEMPREGO

X

 

 

Portanto, é possível cumular o auxílio-acidente com outros benefícios, entretanto, para recebimento e cumulação do auxílio-acidente, o beneficiário deve verificar a possibilidade e a origem do benefício originário, bem como, em caso de recebimento benefício assistencial (BPC/LOAS), verificar qual o benefício mais vantajoso para fazer a escolha e opção.

 

É importante lembrar que é possível o recebimento do auxílio-acidente enquanto o beneficiário trabalha, cumulando assim o auxílio com o salário recebido.

 

Quer saber mais? Entre em contato conosco!





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