BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC-LOAS)
- Bossler & Bourscheid

- 25 de mar. de 2024
- 2 min de leitura

O benefício assistencial, popularmente conhecido por BPC-Loas, é um benefício concedido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ou seja, renda por pessoa igual ou inferior a R$ 353,00 conforme salário mínimo de 2024.
Na avaliação do INSS, pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entretanto, o poder judiciário tem entendido que o conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente, abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando a remoção de barreiras impeditivas de inserção social.
Nesse contexto, a análise atual da condição de deficiente a que se refere o artigo 20, da LOAS, não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas sim na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de quem o postula de forma plena e justa.
Além disso, o poder judiciário tem flexibilizado a avaliação do critério econômico, podendo conceder o benefício ao portador de deficiência que tenha renda familiar superior ao limite legal, a fim de que o conceito de miserabilidade passe a ser analisado a partir das condições socioeconômicas da família a que pertence o beneficiário da assistência social
O judiciário consagrou a interpretação de que o benefício assistencial recebido por deficiente e o benefício previdenciário recebido por idoso, ambos no valor de um salário mínimo, também devem ser excluídos do cálculo da renda familiar per capita, a exemplo do benefício assistencial recebido por idoso.
Por se tratar de um benefício assistencial, para ter direito a este benefício, o segurado não precisa ter contribuído para o INSS.
Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
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`DÚVIDAS FREQUENTES
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício é um salário mínimo nacional, equivalente a R$ 1.412 em 2024.
COMO COMPROVAR A DEFICIÊNCIA?
A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal no INSS.
RECEBO O BENEFÍCIO, TENHO DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Não, o BPC-Loas não concede direito ao 13º salário.
POSSO ACUMULAR O BPC-Loas com outro benefício?
O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro- desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE COMEÇAR A TRABALHAR PERDE DIREITO AO BPC-LOAS?
A pessoa com deficiência que começar a trabalhar não poderá receber o BPC-Loas ao mesmo tempo em que estiver trabalhando, mas poderá requerer o Benefício de Auxílio-Inclusão, caso a remuneração recebida na empresa seja até 2 salários mínimos.





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