A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BPC/LOAS COM BOLSA FAMÍLIA
- Bossler & Bourscheid

- 1 de jul. de 2023
- 1 min de leitura

Frequentemente recebemos questionamentos sobre a possibilidade de cumulação do BPC/LOAS com outros programas sociais de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família.
Durante anos houve a discussão a respeito da possibilidade de cumulação de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família ou qualquer outro programa de social de transferência de renda.
Antigamente, havia na Lei Federal nº 8.742/93, vedação expressa para recebimento concomitante do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Entretanto, no dia 19 de junho de 2023 foi publicada a Lei Federal nº 14.601, a qual conferiu nova redação ao § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, que passou a prever a possibilidade de cumulação do benefício de prestação continuada ( BPC/LOAS), com os proveniente de programa de transferência de renda, além daqueles de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
Desta forma, atualmente há previsão expressa autorizando a cumulação de Benefício Assistencial com aqueles proveniente de programa de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.
Além da possibilidade de cumulação entre os benefício, os valores auferidos a título de Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para fins de análise do direito à concessão do BPC/LOAS.
Portanto, além de ser possível a cumulação do BPC/LOAS com outro programa social de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família, os valores recebidos não poderão ser computados para o cálculo da renda bruta familiar.
Quer saber mais? Entre em contato conosco!





Comentários