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A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BPC/LOAS COM BOLSA FAMÍLIA

  • Foto do escritor: Bossler & Bourscheid
    Bossler & Bourscheid
  • 1 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura


Frequentemente recebemos questionamentos sobre a possibilidade de cumulação do BPC/LOAS com outros programas sociais de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família.


Durante anos houve a discussão a respeito da possibilidade de cumulação de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com o Bolsa Família ou qualquer outro programa de social de transferência de renda.


Antigamente, havia na Lei Federal nº 8.742/93, vedação expressa para recebimento concomitante do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.


Entretanto, no dia 19 de junho de 2023 foi publicada a Lei Federal nº 14.601, a qual conferiu nova redação ao § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, que passou a prever a possibilidade de cumulação do benefício de prestação continuada ( BPC/LOAS), com os proveniente de programa de transferência de renda, além daqueles de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.


Desta forma, atualmente há previsão expressa autorizando a cumulação de Benefício Assistencial com aqueles proveniente de programa de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.


Além da possibilidade de cumulação entre os benefício, os valores auferidos a título de Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para fins de análise do direito à concessão do BPC/LOAS.


Portanto, além de ser possível a cumulação do BPC/LOAS com outro programa social de transferência de renda, como por exemplo, o Bolsa Família, os valores recebidos não poderão ser computados para o cálculo da renda bruta familiar.


Quer saber mais? Entre em contato conosco!

 
 
 

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