BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
- Bossler & Bourscheid

- 2 de abr. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de fev. de 2025

O benefício assistencial, popularmente conhecido por BPC-Loas, é um benefício concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ou seja, renda por pessoa igual ou inferior a R$ 379,50 conforme salário mínimo de 2025.
Propriamente, em relação ao autismo, este é considerado uma deficiência, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o Transtorno do Espectro do Autismo é identificado pelo código 6A02 em substituição ao F84.0, e as subdivisões passam a estar relacionadas com a presença ou não de Deficiência Intelectual e/ou comprometimento da linguagem funcional.
O poder judiciário tem entendido que o conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente, abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando a remoção de barreiras impeditivas de inserção social.
A análise da condição de deficiente a que se refere o artigo 20, da LOAS, não mais se concentra na incapacidade laboral e na impossibilidade de sustento, mas sim na existência de restrição capaz de obstaculizar a efetiva participação social de quem o postula de forma plena e justa.
Para ter direito ao BPC, a pessoa com TEA precisa apresentar laudos médicos que comprovem sua condição e indiquem a limitação que ela possui para realizar atividades cotidianas. Esses laudos devem ser emitidos por médicos especializados no espectro autista, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos.
Desta forma, é possível solicitar o benefício assistencial às pessoas com transtorno do espectro autista. Para isso, elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas ( através dos laudos e exames acima referidos) e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente, conforme acima exposto.
Cumpre destacar que em relação ao critério econômico, o poder judiciário tem flexibilizado a avaliação do critério econômico, podendo conceder o benefício ao portador de deficiência que tenha renda familiar superior ao limite legal, a fim de que o conceito de miserabilidade passe a ser analisado a partir das condições socioeconômicas da família a que pertence o beneficiário da assistência social. Ou seja, é possível o recebimento do benefício, mesmo que a renda por pessoa seja superior ao limite legal, dependendo da avaliação da condição socioeconômica.
Por se tratar de um benefício assistencial, para ter direito a este benefício, o segurado não precisa ter contribuído para o INSS.
Este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
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DÚVIDAS FREQUENTES
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício é um salário mínimo nacional, equivalente a R$ 1.518,00 em 2025.
RECEBO O BENEFÍCIO, TENHO DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Não, o BPC-Loas não concede direito ao 13º salário.
POSSO ACUMULAR O BPC-Loas com outro benefício?
O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro- desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
PODE MAIS DE UM BPC NA FAMÍLIA?
Sim! Se uma família tiver, por exemplo, mais de um filho diagnosticado com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro filho.
O INSS NEGOU O BPC-LOAS AO MEU FILHO, O QUE POSSO FAZER?
Caso o beneficiário seja diagnosticado com TEA e estejam presentes os requisitos econômicos/sociais e médicos para a concessão do BPC-LOAS, é possível ingressar judicialmente requerendo a concessão do benefício e o pagamento das parcelas atrasadas, contadas a partir do requerimento administrativo.
TEM IDADE MÍNIMA OU MÁXIMA PARA REQUERER O BPC-LOAS?
Não, a pessoa diagnosticada com TEA, pode requerer o BPC-LOAS independente de sua idade, bastando que fiquem comprovados os requisitos clínicos, econômicos e sociais.




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